quinta-feira, 4 de julho de 2013

Palestra - Novo Código Florestal



Apesar de todo debate em torno do Novo Código Florestal, ainda existem muitas dúvidas. Buscando sanar parte delas foi realizada por meio da Diretoria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente no dia 03 de julho uma palestra sobre o assunto, ministrada pelo capitão da Polícia Ambiental de São José do Rio Preto, Alessandro Daleck Moreira, voltada para agricultores, conselheiros ambientais e sociedade em geral. O palestrante tratou os impasses entre agricultura e meio ambiente gerados pelo novo código, o qual apresenta certa complexidade em suas regras e exceções.

Um dos pontos que geram mais controvérsias no novo código são as alterações nas faixas mínimas das Áreas de Preservação Permanente (APP), que em áreas consolidadas tem a área de recomposição estabelecida de acordo apenas com o tamanho da propriedade, sem considerar aspectos naturais como o relevo, sendo que as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais preexistentes a 22 de julho de 2008 podem ter continuidade, ainda que em áreas passíveis de proteção (como margens de cursos d’água). Foi destacado o fato de que o código florestal apresenta um piso mínimo para recomposição, podendo os estados e municípios legislar de maneira mais restritiva, estabelecendo áreas maiores de preservação.

Em seu art. 29, o Novo Código Florestal institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual se trata de um registro público eletrônico de âmbito nacional, sendo obrigatório a todas propriedades rurais com o objetivo de integrar informações ambientais das mesmas como base de dados para controle, monitoramento e planejamento. Este ponto foi levantado e questionado, assim como outras siglas que acompanham o novo código florestal: PRA (Programa de Regulamentação Ambiental) e CRA (Cota de Reserva Ambiental). O CAR ainda não está em vigor, e o PRA trata-se de um procedimento posterior a realização do CAR, já o CRA se trata de área excedente ao exigido para reserva legal, que pode ser negociada para compensar áreas daqueles que não possuem a área exigida por lei.

Estes foram alguns dos pontos discutidos de maneira muito esclarecedora, portanto ainda há muito que se discutir em torno do tema. 





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