quinta-feira, 25 de julho de 2013

Projeto Reciclar

Reciclar é um ato que contribui para a conservação do meio ambiente com a qual todos podem colaborar. Reciclar auxilia na limpeza da cidade, diminui o volume de resíduos acumulados, uma vez que são materiais que demoram muito para se decompor (muito mesmo!), reduz a extração de recursos naturais e contribui para a geração de renda de diversas famílias.

O que pode ser reciclado:

  • Vidro: potes de alimentos (azeitonas, milho, palmito, requeijão, etc), garrafas, copos quebrados, etc.
  • Papel: jornais, revistas, folhetos, caixas de papelão, embalagens de papel, etc.
  • Metal: latas de alumínio, latas de aço, pregos, tampas, etc.
  • Plástico: potes de plástico, garrafas PET, sacos plásticos, embalagens diversas, sacolas, etc.
Em Novo Horizonte contamos com o Projeto Reciclar, confira quando o caminhão da reciclagem passa pelo seu bairro:



sexta-feira, 5 de julho de 2013

Música - SOS Terra


Atividades Ambientais com Alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental


Buscando envolver o maior número de alunos do município nos debates e ações do Mês do Meio Ambiente, foram realizadas atividades em todas as escolas que contemplam o ciclo I do ensino fundamental da rede municipal de ensino. Em cada escola os alunos foram instruídos sobre como podem auxiliar no cuidado ao meio ambiente, sendo este tudo o que nos envolve, e como podem fazê-lo por meio de pequenos gestos como: jogar o lixo em cestos e não no chão, fechar a torneira ao escovar os dentes, desligar o chuveiro enquanto se ensaboam, separar resíduos orgânicos dos recicláveis, cuidar dos animais e das plantas, e por aí vai. Os alunos participaram ativamente e demonstraram estar conscientes sobre a importância de se cuidar do meio ambiente. Após o bate-papo educativo com os alunos, a cada passagem pelas escolas eles apresentaram a música "SOS Terra" e em seguida realizaram plantio de mudas. Estas atividades marcaram o encerramento do Mês do Meio Ambiente, portando ressaltamos que a preservação do meio ambiente deve ser uma atividade constante.


Escola Profª Antonia Sartorão Boschezzi

 
Escola Profª Hebe de Almeida Leite Cardoso




Escola São Vicente de Paulo


Escola Profº Moacyr de Freitas



Escola Profª Salete Aparecida Laude


Escola Manoel Roque



Escola Profº José Luis Tomazi - Unidade II


Escola Profª Maria José de Oliveira


Escola Profº José Luis Tomazi - Unidade I

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Palestra - Novo Código Florestal



Apesar de todo debate em torno do Novo Código Florestal, ainda existem muitas dúvidas. Buscando sanar parte delas foi realizada por meio da Diretoria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente no dia 03 de julho uma palestra sobre o assunto, ministrada pelo capitão da Polícia Ambiental de São José do Rio Preto, Alessandro Daleck Moreira, voltada para agricultores, conselheiros ambientais e sociedade em geral. O palestrante tratou os impasses entre agricultura e meio ambiente gerados pelo novo código, o qual apresenta certa complexidade em suas regras e exceções.

Um dos pontos que geram mais controvérsias no novo código são as alterações nas faixas mínimas das Áreas de Preservação Permanente (APP), que em áreas consolidadas tem a área de recomposição estabelecida de acordo apenas com o tamanho da propriedade, sem considerar aspectos naturais como o relevo, sendo que as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais preexistentes a 22 de julho de 2008 podem ter continuidade, ainda que em áreas passíveis de proteção (como margens de cursos d’água). Foi destacado o fato de que o código florestal apresenta um piso mínimo para recomposição, podendo os estados e municípios legislar de maneira mais restritiva, estabelecendo áreas maiores de preservação.

Em seu art. 29, o Novo Código Florestal institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual se trata de um registro público eletrônico de âmbito nacional, sendo obrigatório a todas propriedades rurais com o objetivo de integrar informações ambientais das mesmas como base de dados para controle, monitoramento e planejamento. Este ponto foi levantado e questionado, assim como outras siglas que acompanham o novo código florestal: PRA (Programa de Regulamentação Ambiental) e CRA (Cota de Reserva Ambiental). O CAR ainda não está em vigor, e o PRA trata-se de um procedimento posterior a realização do CAR, já o CRA se trata de área excedente ao exigido para reserva legal, que pode ser negociada para compensar áreas daqueles que não possuem a área exigida por lei.

Estes foram alguns dos pontos discutidos de maneira muito esclarecedora, portanto ainda há muito que se discutir em torno do tema.