sexta-feira, 5 de julho de 2013
Atividades Ambientais com Alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental
Buscando
envolver o maior número de alunos do município nos debates e ações do Mês do
Meio Ambiente, foram realizadas atividades em todas as escolas que contemplam o
ciclo I do ensino fundamental da rede municipal de ensino. Em cada escola os
alunos foram instruídos sobre como podem auxiliar no cuidado ao meio ambiente,
sendo este tudo o que nos envolve, e como podem fazê-lo por meio de pequenos
gestos como: jogar o lixo em cestos e não no chão, fechar a torneira ao escovar
os dentes, desligar o chuveiro enquanto se ensaboam, separar resíduos orgânicos
dos recicláveis, cuidar dos animais e das plantas, e por aí vai. Os alunos
participaram ativamente e demonstraram estar conscientes sobre a importância de
se cuidar do meio ambiente. Após o bate-papo educativo com os alunos, a cada
passagem pelas escolas eles apresentaram a música "SOS Terra" e em seguida
realizaram plantio de mudas. Estas atividades marcaram o encerramento do Mês do
Meio Ambiente, portando ressaltamos que a preservação do meio ambiente deve ser
uma atividade constante.
Escola Profª Antonia Sartorão Boschezzi
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Palestra - Novo Código Florestal
Apesar de todo debate em torno do Novo Código Florestal, ainda existem
muitas dúvidas. Buscando sanar parte delas foi realizada por meio da Diretoria
Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente no dia 03 de julho uma
palestra sobre o assunto, ministrada pelo capitão da Polícia Ambiental de São
José do Rio Preto, Alessandro Daleck Moreira, voltada para agricultores,
conselheiros ambientais e sociedade em geral. O palestrante tratou os impasses
entre agricultura e meio ambiente gerados pelo novo código, o qual apresenta
certa complexidade em suas regras e exceções.
Um dos pontos que geram mais controvérsias no novo código são as
alterações nas faixas mínimas das Áreas de Preservação Permanente (APP), que em
áreas consolidadas tem a área de recomposição estabelecida de acordo apenas com
o tamanho da propriedade, sem considerar aspectos naturais como o relevo, sendo
que as atividades agrossilvipastoris,
de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais preexistentes a 22 de
julho de 2008 podem ter continuidade, ainda que em áreas passíveis de proteção
(como margens de cursos d’água). Foi destacado o fato de que o código florestal
apresenta um piso mínimo para recomposição, podendo os estados e municípios legislar
de maneira mais restritiva, estabelecendo áreas maiores de preservação.
Em seu art. 29, o Novo Código Florestal institui o Cadastro Ambiental
Rural (CAR), o qual se trata de um registro público eletrônico de âmbito nacional,
sendo obrigatório a todas propriedades rurais com o objetivo de integrar informações
ambientais das mesmas como base de dados para controle, monitoramento e
planejamento. Este ponto foi levantado e questionado, assim como outras siglas
que acompanham o novo código florestal: PRA (Programa de Regulamentação
Ambiental) e CRA (Cota de Reserva Ambiental). O CAR ainda não está em vigor, e
o PRA trata-se de um procedimento posterior a realização do CAR, já o CRA se
trata de área excedente ao exigido para reserva legal, que pode ser negociada
para compensar áreas daqueles que não possuem a área exigida por lei.
Estes foram alguns dos pontos discutidos de maneira muito esclarecedora, portanto ainda há muito que se
discutir em torno do tema.
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