Apesar de todo debate em torno do Novo Código Florestal, ainda existem
muitas dúvidas. Buscando sanar parte delas foi realizada por meio da Diretoria
Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente no dia 03 de julho uma
palestra sobre o assunto, ministrada pelo capitão da Polícia Ambiental de São
José do Rio Preto, Alessandro Daleck Moreira, voltada para agricultores,
conselheiros ambientais e sociedade em geral. O palestrante tratou os impasses
entre agricultura e meio ambiente gerados pelo novo código, o qual apresenta
certa complexidade em suas regras e exceções.
Um dos pontos que geram mais controvérsias no novo código são as
alterações nas faixas mínimas das Áreas de Preservação Permanente (APP), que em
áreas consolidadas tem a área de recomposição estabelecida de acordo apenas com
o tamanho da propriedade, sem considerar aspectos naturais como o relevo, sendo
que as atividades agrossilvipastoris,
de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais preexistentes a 22 de
julho de 2008 podem ter continuidade, ainda que em áreas passíveis de proteção
(como margens de cursos d’água). Foi destacado o fato de que o código florestal
apresenta um piso mínimo para recomposição, podendo os estados e municípios legislar
de maneira mais restritiva, estabelecendo áreas maiores de preservação.
Em seu art. 29, o Novo Código Florestal institui o Cadastro Ambiental
Rural (CAR), o qual se trata de um registro público eletrônico de âmbito nacional,
sendo obrigatório a todas propriedades rurais com o objetivo de integrar informações
ambientais das mesmas como base de dados para controle, monitoramento e
planejamento. Este ponto foi levantado e questionado, assim como outras siglas
que acompanham o novo código florestal: PRA (Programa de Regulamentação
Ambiental) e CRA (Cota de Reserva Ambiental). O CAR ainda não está em vigor, e
o PRA trata-se de um procedimento posterior a realização do CAR, já o CRA se
trata de área excedente ao exigido para reserva legal, que pode ser negociada
para compensar áreas daqueles que não possuem a área exigida por lei.
Estes foram alguns dos pontos discutidos de maneira muito esclarecedora, portanto ainda há muito que se
discutir em torno do tema.
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